TST. Repouso semanal remunerado. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
«2. Consoante se depreende dos arts. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e 1º, da Lei 605/49, assegura-se ao empregado o direito ao repouso semanal remunerado após seis dias consecutivos de trabalho.
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