TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução. Norma coletiva. Súmula 437/TST, II.
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, II, do TST, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
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