TST. Empregado de empresa financeira. Normas coletivas da categoria dos bancários. Inaplicabilidade.
«1. A teor da Súmula 55/TST, as denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários apenas para os efeitos do CLT, art. 224, não sendo estendidas aos seus empregados, à luz da jurisprudência desta Corte, as vantagens estabelecidas por instrumento coletivo à categoria dos bancários.
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