TST. Dano moral. Ofensas no ambiente de trabalho. Majoração do valor arbitrado.
«A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da equidade, pelo que se deve evitar um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória. No caso retratado pelo eg. Tribunal Regional, observa-se que a quantia estabelecida como indenizatória (R$ 4.000,00) guarda pertinência com o dano sofrido pelo empregado, assim como mostra-se apta a compensar o sofrimento da vítima e a inibir a reiteração da prática pela reclamada. Portanto, o valor arbitrado observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não justifica, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.»
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