TST. Cerceamento de defesa. Dispensa de depoimento do autor e da segunda testemunha da reclamada.
«A liberdade na condução do processo assegurada ao julgador inclui livre apreciação da prova, podendo, inclusive, dispensar depoimento que se mostre impertinente ou desnecessário, conforme disciplina do CLT, art. 765 e 131 do CPC/1973.
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