TST. Horas extraordinárias. 7ª e 8ª horas. Compensação com a gratificação de função.
«As horas extraordinárias deferidas ao bancário, não enquadrado no CLT, art. 224, § 2º, não podem ser compensadas com a gratificação de função paga em decorrência da contraprestação pelo acréscimo de tarefas e de responsabilidades do cargo que desempenhou. Decisão do eg. TRT em conformidade com a Súmula 109 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
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