TST. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. Gerente geral de agência. Aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, II.
«O eg. Tribunal Regional evidencia que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral, transparecendo que era detentor de amplos poderes de mando e gestão. Assim, a atividade se enquadra no disposto no CLT, art. 62, II, nos exatos moldes da Súmula 287/TST, sendo indevidas as horas extraordinárias. Recurso de revista não conhecido.»
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