TST. Gratificação especial. Sexta-parte.
«A decisão proferida pelo eg. Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta c. Corte, nos termos da OJT 75 da SBDI-1, no sentido de que a parcela sexta parte, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, não se estende aos empregados de sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública indireta. Recurso de revista não conhecido.»
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