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DOC. 142.5855.7002.6100

TST. Férias proporcionais e terço constitucional.

«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante usufruiu de suas férias proporcionais, restando silente quanto ao terço constitucional. Havendo a premissa de que foram concedidas as férias devidas, não há que se falar em violação do CLT, art. 130, III.

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