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DOC. 142.5855.7002.6400

TST. Horas extraordinárias e reflexos. Ônus da prova.

«O eg. Tribunal Regional consignou que a reclamante não comprovou fazer jus às horas extraordinárias pleiteadas, na medida em que o depoimento da sua testemunha foi inconsistente e a reclamada produziu prova em contrário. Nos termos dos arts. 818 da CLT e 333 do CPC/1973, cabia à reclamante fazer prova do direito às horas extraordinárias, do que não se desincumbiu. Recurso de revista não conhecido.»

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