TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Relação jurídico-administrativa. Município de campo maior. Contratação temporária. Jurisprudência do e. STF.
«O entendimento do e. STF em Conflito de Competência e em reclamações ajuizadas perante aquela Corte é no sentido de que «No julgamento da ADI 3.395/DF-MC, este Supremo Tribunal suspendeu toda e qualquer interpretação do inciso I do CF/88, art. 114 (na redação da Emenda Constitucional 45/04) que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo», acerca da qual esta Justiça Especializada não detém competência para definir a existência ou validade. No caso, não há definição concreta acerca da contratação por regime celetista, alegando o Município o caráter jurídico-administrativo da relação, hipótese em que é competente para dirimir os conflitos a Justiça Comum e não esta Justiça Especializada. Recurso de revista conhecido e provido para determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual Comum.»
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