TST. Ação civil pública. Coisa julgada material.
«A matéria carece do indispensável prequestionamento, haja vista que o eg. Tribunal Regional sequer foi instado a se manifestar acerca da questão agora suscitada. A total ausência de pronunciamento do v. acórdão regional acerca do tema, inviabiliza a análise da matéria por esta instância extraordinária. Incidência da Súmula 297 do c. TST.
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