TST. Carência de ação por legitimidade passiva ad causam.
«No tema da legitimidade passiva incide a denominada «Teoria da Asserção», mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda. No caso, a pretensão dos reclamantes consiste em diferenças de complementação de aposentadorias a cargo do reclamado. Esta é a circunstância que justifica a participação do recorrente no polo passivo da lide. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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