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DOC. 142.5855.7002.9000

TST. Recurso de revista. Contribuição sindical patronal. Ausência de empregados. Holding.

«Nos termos do CLT, art. 580, III, a contribuição sindical patronal é devida apenas pelo empregador. Não há como se ampliar o conceito de empregador a fim de estender a obrigação de recolhimento da contribuição sindical patronal para empresa que não possui empregados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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