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DOC. 142.5855.7002.9500

TST. Férias. Pagamento a destempo. Fruição na época própria. Orientação Jurisprudencial 386/TST-sdi-I do TST.

«De acordo com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, -é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal». Recurso de revista conhecido e provido.»

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