TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.
«Esta Corte pacificou o entendimento, consubstanciado em sua Súmula 437, item I, da SBDI-1, correspondente à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, de que o intervalo intrajornada mínimo não usufruído, total ou parcialmente, deve ser remunerado em sua totalidade, com o acréscimo de 50%. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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