TST. Indenização substitutiva do pis.
«Consta do acórdão regional que a primeira reclamada (KOMIDA CAPIXABA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.) enviou extemporaneamente a RAIS de 2006 à Caixa Econômica Federal, ocasionando prejuízos a alguns empregados, porquanto não conseguiram sacar o abono. No tocante ao preenchimento dos requisitos para percepção do PIS, o Regional asseverou que «se o benefício em questão foi disponibilizado a tais empregados, como informou a Caixa Econômica Federal, não se tem como presumir que os mesmos deixaram de receber por não preencherem os requisitos legais para a percepção do PIS» (fl. 348 - doc. seq. 1). A matéria possui contornos fáticos, fazendo incidir o óbice da Súmula 126/TST.
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