TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Adicional de horas extras.
«Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, da CF). A natureza jurídico-salarial da parcela, a integração do período como tempo à disposição do empregador e a incidência do adicional de horas extras constituem direitos indisponíveis do trabalhador, infensos, portanto, à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.»
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