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DOC. 142.5855.7004.4300

TST. Devolução de descontos. Empréstimo consignado. Dívida de natureza civil.

«Esta Corte, interpretando os arts. 462 e 477, § 5º, da CLT, editou a Súmula 18, segundo a qual a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Com efeito, restou evidente que o desconto realizado pela reclamada, no TRCT, a título de empréstimo consignado, refere-se à dívida de natureza civil junto a banco privado, não se enquadrando nos permissivos legais. Recurso de revista conhecido e provido.»

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