TST. Devolução de descontos. Empréstimo consignado. Dívida de natureza civil.
«Esta Corte, interpretando os arts. 462 e 477, § 5º, da CLT, editou a Súmula 18, segundo a qual a compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. Com efeito, restou evidente que o desconto realizado pela reclamada, no TRCT, a título de empréstimo consignado, refere-se à dívida de natureza civil junto a banco privado, não se enquadrando nos permissivos legais. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito