TST. Adicional de transferência.
«O Regional consigna ter a reclamada arcado com todos os custos da moradia temporária do reclamante, além de evidenciar que não houve mudança de domicílio. Sendo assim, a análise dos argumentos do reclamante em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a aferição do cabimento do recurso de revista por violação do CLT, art. 469.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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