TST. Horas extras. Limite semanal.
«O deferimento do pagamento de horas extras, em vista do reconhecimento da condição de bancária da autora e, no caso das horas excedentes da 30ª semanal, em decorrência da existência de norma coletiva com previsão de inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, não incorre em afronta à literalidade do inciso II do CF/88, art. 5º. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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