TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Supressão total. Previsão em norma coletiva.
«Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme deste Tribunal ou por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 442/TST.
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