TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Súmula 437/TST.
«Nos termos da atual redação do item I da Súmula 437/TST, a qual corresponde à antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I, a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo 50%, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Acórdão regional em consonância com a Súmula 437, I, do TST.
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