TST. Fazenda pública. Juros de mora. Responsabilidade subsidiária.
«A decisão do TRT está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I, segundo a qual «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/97-. Recurso de revista de que não se conhece.»
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