TST. Recurso de revista. Reclamada. Complementação de remuneração mínima por nível e regime (rmnr). Prescrição
«1. O prazo prescricional de dois anos somente é contado a partir da extinção do contrato de trabalho, nos termos dos CLT, art. 11 e 7.º, XXIX, da Constituição Federal. No caso, o TRT esclareceu que o contrato de trabalho estava em plena vigência quando a reclamação trabalhista foi ajuizada (afirmativa que não é impugnada nas razões de revista), de modo que a alegação recursal de que ocorreu a prescrição bienal não pode ser acolhida.
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