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DOC. 142.5855.7005.5600

TST. Recurso de revista. Reclamante. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada além da 8ª diária. Norma coletiva. Invalidade.

«Segundo a Súmula 423/TST, «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não tem direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras». No caso dos autos, a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos ultrapassava oito horas diárias (o reclamante laborava de 6 às 15h48 e de 15h48 a 1h9). Tratando-se de jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezamento ampliada por norma coletiva, não se admite a sua extrapolação além da oitava hora, ainda que isso também tenha sido previsto na norma coletiva. A decisão do Regional contraria a Súmula 423/TST.

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