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DOC. 142.5855.7005.5800

TST. Recurso de revista. Reconhecimento de período clandestino e sobrejornada. Ônus da prova.

«O TRT não decidiu a controvérsia com base na distribuição do ônus da prova mas, sim, com amparo nas provas dos autos, em especial os depoimentos testemunhais, concluindo que as alegações do reclamante foram devidamente comprovadas. Nesse contexto, não há como reconhecer violação dos art. 818 e 333, do CPC/1973.

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