TST. Contribuições sociais devidas a terceiros. Sistema s. Incompetência da justiça do trabalho.
«A Justiça do Trabalho tem competência para executar parcelas concernentes às contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, mas não para executar as contribuições sociais devidas a terceiros. Atualmente, a arrecadação e fiscalização dessas contribuições é atribuição da Secretaria da Receita Federal (art. 2º, § 3º, c/c o Lei 11.457/2007, art. 3º), e a competência para discutir a matéria é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF.
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