TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Homologação em atraso.
«Conforme inteligência do CLT, art. 477, o fato gerador da multa prevista no § 8º está vinculado, exclusivamente, ao descumprimento dos prazos especificados no § 6º do mesmo artigo, e não ao atraso da homologação da rescisão. Recurso de revista conhecido e desprovido.»
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