TST. Equiparação salarial.
«O Tribunal Regional concluiu não ter sido provada a identidade de funções, mas, ao contrário, ficou comprovada a diversidade de atividades exercidas pelo reclamante e paradigma. Nesse contexto, não se divisa violação dos dispositivos legais invocados, nos moldes da alínea c do CLT, art. 896, tampouco há contrariedade à Súmula 6/TST.
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