TST. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Abastecimento de aeronaves.
«Nos termos da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria 3.214/78, é assegurado o pagamento do adicional de periculosidade nos postos de reabastecimento de aeronaves aos empregados que efetivamente executem atividades de abastecimento ou que se encontrem em área de risco. No caso, registra o acórdão que o laudo pericial constatou que na função de Técnico de Manutenção de Aeronave o reclamante exercia as seguintes atividades, dentre outras: recebia o avião, fazia a inspeção externa, acompanhava o abastecimento feito por caminhão bomba abria e fechava válvulas de controle combustível. Nesse contexto, não há dúvida de que tem direito ao adicional de periculosidade, porquanto laborava em área de risco acentuado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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