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DOC. 142.5855.7008.0900

TST. Julgamento extra petita.

«A multa diária imposta à parte que deixa de cumprir obrigação de fazer, prevista no CPC/1973, art. 461, § 4.º, pode ser aplicada independente de pedido do autor. Quanto à inserção do adicional de periculosidade em folha de pagamento, a sentença decidiu em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST.

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