TST. Recurso de revista do reclamante. Trabalhador portuário avulso. Férias não usufruídas. Pagamento em dobro. Inaplicabilidade do CLT, art. 137.
«Hipótese em que a tese emitida pela Corte local, no sentido de que o trabalhador avulso não faz jus ao recebimento em dobro das férias não gozadas, encontra-se em perfeita sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte acerca do tema. Precedentes. Aplicação do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito