TST. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro sorocabana.
«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que, de acordo com o Protocolo de Justificação da Cisão, apenas algumas linhas da FEPASA foram absorvidas pela CPTM e que a carteira de trabalho do reclamante demonstra sua contratação pela Estrada de Ferro Sorocabana, região «não alcançada pelas linhas integrantes do Sistema de Transporte Metropolitano que foi cindido à CPTM». A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.»
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