TST. Horas extras. Ausência de cartões de ponto. Ônus da prova.
«O entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior, a teor do item I da Súmula n° 338 desta Corte, segue no sentido de que se presume verdadeira a jornada de trabalho declinada na inicial quando não apresentados os cartões de ponto pelo empregador, de modo que, estando evidenciada a ausência dos cartões de ponto em relação a alguns meses, deveria o Tribunal Regional de origem ter reconhecido a inversão do ônus probatório e, por via de consequência, atribuído à reclamada o ônus da prova quanto ao fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante às horas extras, no tocante aos aludidos meses. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»
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