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DOC. 142.5855.7009.6100

TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Sucessão da fepasa pela CPtm em relação à antiga estrada de ferro araraquarense.

«O Regional, com esteio nas provas dos autos, consignou que estava excluída da sucessão a malha ferroviária relativa à Estrada de Ferro, local onde laborava o reclamante. A reforma dessa decisão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto seria necessária a incursão nas provas dos autos. Recurso de revista não conhecido.»

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