TST. Sucessão trabalhista. Fepasa e CPtm.
«Extrai-se do acórdão regional que a reclamada CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos é a sucessora da FEPASA e responde pelas obrigações assumidas pela sucedida, devendo ser preservados não só os contratos como os direitos não satisfeitos pelo antigo empregador. Em tal contexto, não se caracteriza violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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