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DOC. 142.5855.7010.2300

TST. Adicional de periculosidade. Exposição intermitente. Súmula 364/TST

«O laudo pericial concluiu que o Reclamante desenvolvia atividades que implicavam acesso intermitente a inflamáveis para abastecimento de gerador com óleo diesel e executava tarefas em área e condições de risco acentuado. Ante essa realidade fática, imutável à luz da Súmula 126 desta Eg. Corte, é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364/TST.

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