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DOC. 142.5855.7010.2900

TST. Banco de horas. Validade

«Não é válido o regime de compensação mediante banco de horas, ainda que previsto em norma coletiva, quando há extrapolação habitual do limite máximo de 10 (dez) horas diárias previsto no CLT, art. 59, § 2º.»

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