TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança
«A Corte a quo concluiu que o Reclamante não gozava de especial fidúcia do empregador, capaz de enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito