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DOC. 142.5855.7010.4900

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil

«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389.

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