TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Honorários advocatícios. Perdas e danos. Art. 389 do Código Civil
«Na Justiça do Trabalho, a contratação de advogado particular é mera faculdade do reclamante, inexistindo prejuízo causado pela Reclamada capaz de ensejar a reparação prevista no CCB, art. 389.
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