TST. Recurso de revista. Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Descaracterização. Súmula 126/TST
«O Eg. TRT entendeu descaracterizado o regime de compensação de jornada adotado pelas partes, tendo em vista que a Reclamada não cumpriu os requisitos estabelecidos na norma coletiva. Consignou que os documentos acostados aos autos demonstraram a existência de horas extras não pagas. A reversão dessas conclusões esbarra no óbice da Súmula 126/TST.»
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