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DOC. 142.5855.7010.8800

TST. Alimentação. Norma coletiva. Ônus da prova

«Nos termos do acórdão regional, o Reclamante logrou demonstrar o fato constitutivo do direito à alimentação, previsto na norma coletiva. A Reclamada, ao alegar a satisfação de tal direito, atraiu para si o ônus da prova, na forma do CPC/1973, art. 333, II, do qual não se desincumbiu.»

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