TST. Tempo à disposição da empregadora. CLT, art. 4º. Período de deslocamento entre a Portaria e o local de trabalho
«A pacífica jurisprudência do TST é no sentido de que o tempo despendido entre a portaria da empresa e o local de trabalho é considerado à disposição do empregador, devendo ser remunerado como hora extraordinária, consoante a Súmula 429.»
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