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DOC. 142.5855.7010.9800

TST. Recurso de revista. Redução do intervalo intrajornada. Autorização do Ministério do Trabalho. Horas extras não habituais. CLT, art. 71, § 3º

«A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que a validade da redução do intervalo intrajornada condiciona-se ao atendimento cumulativo das exigências previstas no CLT, art. 71, § 3º: autorização do Ministério do Trabalho e prestação de serviços sem prorrogação habitual da jornada.

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