TST. Prescrição. Acidente de trabalho ocorrido na vigência do CCB. Ação proposta antes da emenda constitucional 45/04
«Se a lesão ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no Código Civil à pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Precedente da SBDI-1. O Código Civil de 1916, vigente à época do infortúnio e do ajuizamento da presente ação na Justiça Comum, estipulava o prazo de vinte anos para o ajuizamento de «ações pessoais», prazo observado na espécie. Desse modo, não há prescrição a pronunciar.»
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