TST. Agravo de instrumento. Empregado temporário. Indenização prevista no CLT, art. 479.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes da alínea a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito