TST. Empregado temporário. Rescisão antecipada do contrato. Ausência de justa causa. Indenização prevista no CLT, art. 479.
«Aplica-se ao contrato temporário (Lei 6.019/74) , espécie de contrato a termo, a indenização prevista no CLT, art. 479. Recurso de revista conhecido e provido.»
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