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DOC. 142.5855.7011.5300

TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Inovação recursal.

«Constitui inovação recursal a alegação aduzida no recurso de revista de questão jurídica não suscitada nas razões do recurso ordinário. Não havendo tese no acórdão revisando que se possa confrontar com os argumentos do recurso de revista, torna-se inviável o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 297, I, desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido.»

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