TST. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Embargos de declaração protelatórios.
«Não se evidencia o caráter protelatório dos embargos de declaração interpostos com o fito de esclarecer questões relacionadas à controvérsia. Tal providência faz-se necessária a fim de permitir a submissão do tema, mediante recurso de revista, ao Tribunal Superior do Trabalho, a quem incumbe a uniformização da jurisprudência trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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